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Etica e Conduta

Codigo de Etica e Conduta

Este Codigo de Etica e Conduta estabelece principios esperados de colaboradores, administradores, representantes, prestadores de servico e terceiros que atuem em nome da empresa. 1. Principios gerais A empresa espera atuacao honesta, responsavel, transparente e respeitosa em todas as relacoes. As decisoes devem observar a lei, os contratos assumidos, as politicas internas e os melhores interesses legitimos da empresa e de seus clientes. 2. Respeito e ambiente de trabalho Nao sao toleradas praticas de discriminacao, assedio moral, assedio sexual, intimidacao, violencia, abuso de poder ou qualquer conduta que comprometa a dignidade das pessoas. Todos devem contribuir para um ambiente seguro, colaborativo e profissional. 3. Relacionamento com clientes e fornecedores O atendimento a clientes e fornecedores deve ser cordial, tecnico e transparente. Informacoes comerciais, prazos, propostas, riscos e limitacoes devem ser apresentados de forma clara, evitando promessas que nao possam ser cumpridas. 4. Conflitos de interesse Qualquer situacao que possa comprometer a imparcialidade de uma decisao deve ser comunicada a administracao. Sao exemplos: contratacao de parentes sem transparencia, interesses pessoais em fornecedores, recebimento de vantagens indevidas ou uso de cargo para beneficio proprio. 5. Uso de informacoes e recursos Equipamentos, sistemas, marcas, documentos, credenciais e informacoes internas devem ser utilizados apenas para finalidades autorizadas. Informacoes confidenciais de clientes, colaboradores e parceiros devem ser protegidas contra acesso, divulgacao ou uso indevido. 6. Protecao de dados pessoais Dados pessoais devem ser tratados somente para finalidades legitimas, necessarias e informadas, observando a legislacao aplicavel, especialmente a Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais. O acesso deve ser limitado a pessoas autorizadas e necessario para a atividade. 7. Integridade e anticorrupcao E proibido prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, de agente publico, cliente, fornecedor ou terceiro. Suspeitas de fraude, suborno, favorecimento ou irregularidade devem ser comunicadas imediatamente. 8. Registros e documentos Registros comerciais, financeiros, fiscais, contratuais e operacionais devem refletir a realidade dos fatos, sem omissoes ou informacoes falsas. Documentos devem ser preservados conforme obrigacoes legais, contratuais e necessidades do negocio. 9. Comunicacao e imagem institucional Manifestacoes publicas em nome da empresa devem ser autorizadas. O uso da marca, imagens, materiais institucionais e canais digitais deve respeitar padroes profissionais, direitos de terceiros e as politicas internas. 10. Canal de comunicacao Duvidas, suspeitas de violacao ou situacoes de risco devem ser comunicadas a administracao pelos canais oficiais da empresa. A empresa deve tratar os relatos com seriedade, confidencialidade possivel e sem retaliacao contra quem comunica de boa-fe. 11. Medidas disciplinares O descumprimento deste Codigo pode resultar em orientacao, treinamento, medidas disciplinares, rescisao contratual, comunicacao a autoridades competentes ou outras providencias cabiveis, conforme a gravidade do caso. Este documento e um modelo institucional revisado periodicamente para refletir mudancas legais, operacionais e de risco.